Mês: Junho 2022

TRF1: servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo

Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRF1, ao negar provimento à apelação

DECISÃO: Candidato aprovado em universidade pública garante direito à matricula por não ter sido comunicado por e-mail sobre mudança de data previamente divulgada

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) interpôs apelação contra a sentença, que determinou a realização da matrícula do autor, cujo provimento foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), garantindo o direito do estudante à matricula na Universidade em questão.

Novo entendimento do Dr. Desembargador Jamil Rosa de Jesus. Procedência da ação judicial em caso de realização de novo teste psicológico com critérios objetivos. Direito à nomeação de candidato antes do trânsito em julgado da ação.

O Dr. Fabio Ximenes, após diversos despachos e sustentações orais, conseguiu convencer o Desembargador Federal Jamil de Jesus Rosa a dar procedência a diversas ações que envolvem o Teste Psicológico aplicado no concurso público da Polícia Federal.