Categoria: Decisões

DECISÃO: Garantida a um agente de trânsito pontuação referente a atividade de natureza policial em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um agente de trânsito, candidato ao cargo de policial rodoviário federal, a pontuação referente à atividade de natureza policial, em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e

DECISÃO: Deve permanecer no cargo o candidato com surdez unlateral que tomou posse no período em que a condição dava direito à vaga de deficiente

Candidato com surdez unilateral nomeado e empossado em vaga para pessoa com deficiência (PCD) por força de sentença judicial deve permanecer no cargo em atenção aos princípios da segurança jurídica, boa-fé e dignidade humana, assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mesmo que o entendimento jurisprudencial tenha se alterado

DECISÃO: Autodeclaração como pessoa negra ou parda comprovada por fotografias juntadas aos autos afasta as conclusões de comissões de heteroidentificação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que concedeu a segurança requerida por um estudante e autorizou sua matrícula no curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na condição de candidato cotista, com base na

DECISÃO: Candidato que comprovar veracidade da autodeclaração de cor tem direito a tomar posse em cargo público pelo sistema de cotas

Após eliminação em concurso público para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), um candidato acionou a Justiça Federal da 1ª Região para solicitar inclusão de seu nome na lista dos candidatos classificados nas vagas reservadas a negros/pardos. O impetrante foi aprovado no processo seletivo da Agência, mas, por ser considerado não cotista pela banca avaliadora,

STF mantém decisão que anula exame psicotécnico em concurso para promotor

Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que garantiram o direito à nomeação e posse a três candidatos reprovados em exame profissiográfico (psicotécnico) foram mantidas ontem  (5) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi julgado do Mandado de Segurança (MS) 30822, referente ao Concurso de Ingresso no cargo de Promotor

DECISÃO: Convocação de candidato com deficiência além do percentual inicialmente previsto no edital em cumprimento a determinação judicial não configura preterição de candidato à vaga de ampla concorrência

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um candidato aprovado no cargo de Técnico Bancário Novo, em concurso da Caixa Econômica Federal (Caixa), e que pretendia pagamento de indenização por dano moral e contratação imediata no cargo. O apelante alegou que a contratação de

DECISÃO: Aprovado em concurso da PRF não pode ser excluído do certame com base em mera possibilidade de evolução de doença

Um candidato participante do concurso público para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), diagnosticado com lordose acentuada, não pode ser eliminado da concorrência com base na mera possibilidade de evolução da doença, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em processo de relatoria do desembargador federal Souza Prudente.  O magistrado de

DECISÃO: Nomeação e desistência de aprovado imediatamente anterior gera ao candidato subsequente direito líquido e certo à nomeação

Ao julgar apelação do impetrante, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença e concedeu a segurança pleiteada por candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital, mas que teve a expectativa de direito transformada em direito subjetivo à nomeação fundamentada no fato de que a candidata imediatamente

DECISÃO: Falha na conferência de documentação por parte da banca não pode excluir candidato de concurso público

A 6º Turma do TRF 1ª Região negou provimento às apelações interpostas da União e da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em face da sentença, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, que garantiu ao autor o direito de prosseguir nas demais etapas do certame e determinou a reserva de vaga